sábado, 11 de junho de 2022
Quem pode Tirar a carta de condução?
Qualquer pessoa que reúna as seguintes condições:
- Tem mais de 18 anos
- Vive em Portugal há, pelo menos, 185 dias
- Tem as condições físicas, mentais e psicológicas exigidas para tirar a carta
- Não está proibida de conduzir (por um tribunal ou autoridade administrativa)
- Não tem uma carta de condução da mesma categoria tirada noutro país da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein ou na Noruega. Se tiver, deve fazer o seguinte:
- enquanto a carta for válida - pode usá-la em Portugal, mas tem de informar o IMT, no prazo de 60 dias, de que vai residir e conduzir em Portugal
- quando terminar a validade da carta ou se quiser ter uma carta de outra categoria – tem de pedir a troca da carta estrangeira pela portuguesa.
Quando Tirar a carta de condução?
A carta de condução de automóveis ligeiros pode ser tirada a partir dos 18 anos. Há idades mínimas diferentes para outras categorias de carta.
A partir dos 16 anos
Categoria | Permite conduzir |
---|---|
AM |
|
A1 |
|
B1 |
|
Categoria | Permite conduzir |
---|---|
A2 |
|
B |
|
BE |
|
C1 |
|
C1E |
|
Categoria | Permite conduzir |
---|---|
C |
|
CE |
|
D1 |
|
D1E |
|
Categoria | Permite conduzir |
---|---|
A |
Se já tiver 2 anos da categoria A2, pode tirar a carta da categoria A antes dos 24 anos. |
D |
|
DE |
|
Quais os documentos e requisitos para Tirar a carta de condução?
- Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade portugueses. Se tiver nacionalidade estrangeira, apresente um destes documentos:
- título de residência, temporária ou permanente, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
- cartão de residência, temporária ou permanente, emitido pelo SEF
- passaporte + visto de estudo, de trabalho, de estada temporária ou de residência, emitido por um posto consular português, pelo SEF ou por outro serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade português para cidadã/ão brasileira/o com o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil.
- Atestado médico eletrónico, que comprove que tem conduções físicas para conduzir. O atestado médico é enviado, pela/o médica/o que faz avaliação, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes
- Relatório e de um certificado da avaliação psicológica, que comprovem que tem condições psicológicas para conduzir. O relatório e o certificado de avaliação psicológica são emitidos por uma/um psicóloga/o e têm de ser entregues pela/o candidata/o na escola de condução.
Considere usar nosso parceiro para comprar carta de condução online.